Resultados da Segunda Reunião Plenária do Gafi – Ano XXXII
Na última quinta-feira (25/2/2021) se encerrou a Segunda Reunião Plenária do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) do Ano XXXII, que contou com delegados que representam os 205 membros da Rede Global do Gafi, além de organizações internacionais observadoras, como o FMI, as Nações Unidas e o Banco Mundial.
Os delegados participantes trabalharam em uma agenda completa para fortalecer as salvaguardas globais para detectar, prevenir e interromper os fluxos financeiros que alimentam a lavagem de dinheiro, seus delitos antecedentes, além do terrorismo e seu financiamento.
Devido à atual pandemia de Covid-19, a Plenária se reuniu exclusivamente por meio virtual.
A delegação brasileira, coordenada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), contou com a participação de representantes de mais de uma dezena de instituições nacionais, incluindo órgãos do Poder Executivo, reguladores/supervisores e órgãos de controle, investigação e persecução (além do Coaf, BCB, CVM, MRE, Susep, Abin, MJSP, RFB, AGU, DPF, MPF).
Durante as discussões, foram finalizados importantes trabalhos em várias áreas relevantes. Um dos trabalhos mais destacados aprovados nesta semana foi o guia para ajudar os países a adotarem uma abordagem eficaz e baseada no risco para a supervisão, no âmbito do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas do Gafi.
Em relação ao Grupo de Riscos, Tendências e Métodos, que conta com a co-presidência de um delegado do Brasil, integrante dos quadros do Coaf, se destacaram as seguintes iniciativas aprovadas:
- Guias sobre a investigação e processamento judicial do financiamento do terrorismo; e
- Trabalho sobre o tráfico ilícito de armas e financiamento do terrorismo.
Segundo regras do Gafi estes trabalhos serão disponibilizados exclusivamente às autoridades competentes de cada um de seus países membros.
O Gafi também vem trabalhando questões fundamentais para as mudanças globais. Neste cenário, aprovou o início de um projeto sobre digitalização, que tem o potencial de tornar as ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo mais eficazes e eficientes.
Em particular, o Gafi concordou em iniciar um novo trabalho na transformação digital para agências operacionais. O trabalho será desenvolvido em duas etapas, sendo que em sua primeira fase atuará com ênfase em aspectos vinculados ao trabalho das Unidades de Inteligência Financeira, focada no uso de tecnologia para detecção de transações suspeitas e análise de riscos pelas UIFs em etapas relacionadas à Recomendação 29 e sua efetividade.[1]
O Gafi também discutiu as conclusões preliminares em seu trabalho em andamento para superar os desafios ligados à recuperação efetiva dos ativos dos criminosos, combater a lavagem de dinheiro de crimes ambientais e o financiamento do terrorismo com motivação étnica e racial.
A pandemia de Covid-19 continua a impactar os processos de avaliações mútuas do Gafi. Adaptando-se às circunstâncias, a Plenária discutiu e aprovou a avaliação mútua da Nova Zelândia para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, na primeira discussão virtual do Gafi em processos desse tipo, com resultados favoráveis.
Com relação aos próximos processos de avaliação mútua de países ainda não alcançados pela 4ª Rodada, incluindo o Brasil, o Gafi discutiu como proceder com as avaliações mútuas restantes, algumas das quais já em andamento, mas em que a visita in loco teve de ser adiada devido à crise atual.
Com base em decisões tomadas nesta Plenária, o Gafi atribuirá maior flexibilidade na incorporação de elementos virtuais nas diversas etapas dos processos. Não obstante, considerando os atrasos provocados pela pandemia nos processos já em andamento, todo o cronograma deverá ser revisto, de forma que o processo de avaliação mútua do sistema de PLD/FTP do Brasil sofrerá inevitavelmente alguns atrasos. A definição de cronograma atualizado dependerá da situação sanitária nos diversos países membros do Gafi atualmente sob avaliação.
[1] A Recomendação 29 do Gafi e sua nota interpretativa detalham alguns aspectos operacionais sobre o funcionamento de uma UIF que serão trabalhados no projeto aprovado:
“Os países devem estabelecer uma UIF que sirva como um centro nacional de recebimento e análise de: (a) comunicações de operações suspeitas; e (b) outras informações relevantes sobre lavagem de dinheiro, crimes antecedentes e financiamento do terrorismo, e de disseminação dos resultados de tal análise. A UIF deve ser capaz de obter informações adicionais das entidades comunicantes e ter acesso rápido a informações financeiras, administrativas e de investigação que necessite para desempenhar suas funções adequadamente”.
O parágrafo 8º da Nota Interpretativa da Recomendação 29, trata especificamente da questão operacional que será trabalhada no projeto aprovado:
“A UIF deverá ser operacionalmente independente e autônoma, o que significa que a UIF deverá ter autoridade e capacidade de desenvolver suas funções livremente, inclusive tomar por conta própria a decisão de analisar, solicitar e/ou disseminar informações específicas. Em todos os casos, isso significa que a UIF tem o direito independente de encaminhar ou disseminar informações para autoridades competentes”.