Processo nº 11893.100041/2017-61
Relator: Cézar Ermílio Garcia de Vasconcellos
Data de julgamento: 03/02/2021
Publicação: 25/02/2021
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à J C FACTORING LTDA. - ME.
Para a decisão, foram ponderados a extinção formal da empresa e o encerramento de suas atividades, conforme distrato social datado de 12/07/2017, registrado na Junta Comercial do Paraná em 20/07/2017, bem como a baixa empresarial junto à Receita Federal no dia 20/07/2017; além disso, foi considerado o fato de que mesmo já extinta, a empresa registrou no SisCoaf as declarações de não ocorrência no dia 16/01/2018.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Eric do Val Lacerda Sogocio, Marcelo Antônio Thomaz de Aragão, Vanir Fridriczewski, Gustavo Henrique de Vasconcellos Cavalcanti, Sílvia Amélia Fonseca de Oliveira e Isalino Antônio Giacomet Junior.