Processo nº 11893.100246/2018-27
Relator: Conselheiro Eric do Val Lacerda Sogocio
Data de julgamento: 14/09/2020
Publicação: 06/10/2020
EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros – Não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à LTV Assessoria Empresarial Ltda.
Para a decisão, foram consideradas as evidências de que a empresa não exerce atividades descritas no artigo 9º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Marcelo Antônio Thomaz de Aragão, Cezar Ermílio Garcia de Vasconcellos, Vanir Fridriczewski, Gustavo Henrique de Vasconcellos Cavalcanti e Sílvia Amélia Fonseca de Oliveira.