Processo nº 11893.100155/2018-91
Relator: Conselheira Sergio Djundi Taniguchi
Data de Julgamento: 04/03/2020
Publicação: 17/03/2020
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à Bareño Assessoria e Factoring Ltda.
Para a decisão, foi ponderado que o cadastramento da interessada no COAF ocorreu antes da instauração do Processo Administrativo Sancionador. Assim, em consonância com a jurisprudência majoritária do Conselho, o feito deve ser arquivado.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Erika Mialik Marena, Marcelo Antônio Thomaz de Aragão, Cezar Ermílio Garcia de Vasconcellos e Vanir Fridriczewski.