Processo nº 11893.100063/2017-21
Relator: Conselheiro Marcus Vinícius de Carvalho
Data de julgamento: 14/09/2020
Publicação: 06/10/2020
EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros – Não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à Ludmila Latorre Reina - Me.
Para a decisão, foi considerada a falta de evidências do desenvolvimento de atividades elencadas no inciso XIV do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Restou firmada, entretanto, recomendação à Interessada no sentido de adotar providências para remover o CNAE 70.20-4-00 (Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica) do rol de atividades do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Eric do Val Lacerda Sogocio, Marcelo Antônio Thomaz de Aragão, Cezar Ermílio Garcia de Vasconcellos, Vanir Fridriczewski, Gustavo Henrique de Vasconcellos Cavalcanti e Sílvia Amélia Fonseca de Oliveira.