Processo nº 11893.100313/2018-11
Relator: Conselheiro Virgílio Porto Linhares Teixeira
Data de Julgamento: 11/12/2019
Publicação: 30/12/2019
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas a UIF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Conselho Deliberativo da Unidade de Inteligência Financeira decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à Nascer do Sol Fomento Mercantil Ltda.
Para a decisão, foi considerada a dissolução da sociedade comprovada por distrato arquivado na junta comercial anteriormente à instauração do presente feito.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Márcio Adriano Anselmo, Eric do Val Lacerda Sogocio, Erika Mialik Marena e Marcelo AntônioThomaz de Aragão.