Processo nº 11893.100312/2018-69
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto da Relatora pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Moving! Assessoria Empresarial Ltda.
Para a decisão, foi considerado que a empresa demonstrou haver solicitado a baixa do cadastro no sistema do COAF antes da abertura do procedimento de fiscalização.
Além do Presidente do Conselho e da Relatora, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.