Processo nº 11893.100211/2018-98
Relator: Conselheiro Gustavo da Silva Dias
Data de Julgamento: 11/12/2019
Publicação: 30/12/2019
EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas a UIF (infração caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Conselho Deliberativo da Unidade de Inteligência Financeira decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pela responsabilidade administrativa de Nature Onis Comércio Ltda, aplicando-lhe a penalidade de multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela infração ao disposto no artigo 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.
Para a decisão, foram ponderados o setor de atividade da empresa, seu porte, o saneamento da infração imputada, ainda que somente após a abertura do presente Processo Administrativo Sancionador, e a dosimetria aplicada pelo Conselho Deliberativo da UIF.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Márcio Adriano Anselmo, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Eric do Val Lacerda Sogocio, Erika Mialik Marena e Marcelo Antônio Thomaz de Aragão.
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da Decisão, a interessada deverá efetuar o recolhimento da multa. Uma vez vencido, correrão juros e multa de mora sobre o débito e o pagamento será efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada à UIF. O débito não pago estará sujeito à inscrição em Dívida Ativa e à execução judicial, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Da Decisão, cabe recurso endereçado ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, também no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, em petição a ser protocolizada na UIF, localizada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC – Torre D – 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O Processo Administrativo Sancionador, em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada e encontra-se à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído, na sede da UIF, ou, remotamente, mediante acesso de usuário externo autorizado.