Processo nº 11893.100094/2017-81
EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Habil e Braither Contabilidade Ltda. - ME.
Para a decisão, foi ponderada a comprovação por parte da interessada da subordinação à regulação de órgão próprio, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, não se enquadrando no artigo 1º, da Resolução COAF nº 24. de 16 de janeiro de 2013.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, André Luiz Carneiro Ortegal, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Márcio Adriano Anselmo e Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos.
O Processo Administrativo Punitivo encontra-se à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.