EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas a UIF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Conselho Deliberativo da Unidade de Inteligência Financeira decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à Padma Dorje Consultoria Empresarial Ltda - EPP.
Para a decisão, foi ponderada a comprovação da baixa e o distrato social, devidamente juntados aos autos, anterior ao processo de fiscalização.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Eric do Val Lacerda Sogocio, Erika Mialik Marena e Marcelo Antônio Thomaz de Aragão.
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