Processo nº 11893.100058/2017-18
EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros – não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto da Relatora pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Mlourdes Acedo Serviços Contábeis Ltda. - ME.
Para a decisão, foi considerada a subordinação da empresa à regulação de órgão próprio, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia - CRC/BA, não se enquadrando dessa forma no artigo 1º, da Resolução COAF nº 24, de 16 de janeiro de 2013.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.