Processo nº 11893.100051/2017- 04
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à Planalto Capital Fomento Mercantil Ltda.
Para a decisão, foi ponderada a apresentação, pela interessada, de alterações do contrato societário que comprovam o objeto social de fomento mercantil somente a partir de 27/7/2017, data posterior ao período imputado no presente processo.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’AgordSchaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Eric do Val Lacerda Sogocio e Érika Mialik Marena..