Processo nº 11893.100040/2017-16
Relator: Conselheiro Gustavo da Silva Dias
Data de Julgamento: 11/12/2019
Publicação: 30/12/2019
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas a UIF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Conselho Deliberativo da Unidade de Inteligência Financeira decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à IMONEY FACTORING LTDA.
Para a decisão, foi ponderado o saneamento da infração anteriormente à intimação da instauração do presente Processo Administrativo Sancionador.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Márcio Adriano Anselmo, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Eric do Val Lacerda Sogocio, Erika Mialik Marena e Marcelo Antônio Thomaz de Aragão.