Processo nº 11893.000189/2016-15
Relator: Conselheiro Eric do Val Lacerda Sogocio
Data de Julgamento: 25/09/2019
Publicação: 14/10/2019
EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Conselho Deliberativo da Unidade de Inteligência Financeira decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção a empresa Rio Doce Caminhões Ltda, e a sua administradora Vanea Maria Ceolin.
Para a decisão, foi considerado o saneamento da infração anteriormente à intimação da instauração do processo administrativo sancionador.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Virgílio Porto Linhares Teixeira, Érika Mialik Marena e Ricardo Pereira Feitosa.