Processo nº 11893.000070/2016-42
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de sanção à Fomento Mercantil Marques e Macedo Ltda. - ME.
Para a decisão, foi ponderado que desde a sua constituição, a empresa não teve movimentações financeiras e que se encontrava em processo de encerramento. Não obstante, a empresa não saneou a falta de cadastro no COAF, o que acarreta responsabilidade objetiva da empresa. Porém, como houve a baixa do registro da pessoa jurídica, em 29/11/2016, concluiu-se pelo arquivamento do processo.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos e Virgílio Porto Linhares Teixeira.