Processo nº 11893.100069/2017-06
EMENTA: Serviços de Assessoria, Consultoria e outros – Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Pro Shows Comércio de Eletro Eletrônicos S.A.
Para a decisão, foi considerado o saneamento da infração antes da intimação da instauração do processo.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Camila Colares Bezerra, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.