Processo nº 11893.000170/2016-79
EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos - Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pela responsabilidade administrativa de R Ximenes Comércio de Joias Eireli – ME e Raimunda Ximenes Linhares, aplicando-lhes as penalidades a seguir individualizadas:
a) para R Ximenes Comércio de Joias Eireli – ME: multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela infração ao disposto no artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o artigo 16 da Resolução COAF nº 23, de 20 de dezembro de 2012; e
b) para Raimunda Ximenes Linhares: multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela infração ao disposto no artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o artigo 16 da Resolução COAF nº 23, de 2012.
Para a decisão, foram ponderados o setor de atividade e o porte da empresa, o cadastramento junto ao COAF, ainda que tardio, assim como a dosimetria aplicada pelo Plenário.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gabriel Boff Moreira, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Márcio Adriano Anselmo.
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão, as interessadas: (a) deverão efetuar o recolhimento das multas, o que, não ocorrendo, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial; e (b) poderão interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC – Torre D – 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O Processo Administrativo Punitivo, em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação das intimadas e encontra-se à disposição das partes ou de procurador devidamente constituído, na sede do COAF.