Processo nº 11893.000078/2017-90
EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Estaleiro Quest Ltda - EPP.
Para a decisão, foi considerada a intenção da empresa de atender ao chamamento do COAF, ainda no âmbito da fiscalização, para cadastrar-se, o que não se efetivou por problemas do sistema eletrônico, totalmente apartado do alcance de resolução da empresa.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D’Agord Schaan, Márcio Adriano Anselmo, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, Camila Colares Bezerra, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.