Processo nº 11893.000149/2016-73
EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos - Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pela absolvição de Relojoaria Labes - EPP, sem aplicação de sanção, considerando falha de comunicação entre o COAF e a interessada, a qual considerou, equivocadamente, já ter sido cadastrada.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marlene Alves de Albuquerque, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy e Gustavo Leal de Albuquerque.
Processo encerrado em 26/4/2017.