Processo nº 11893.000109/2016-21
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) - Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à J L Soluções Fomento Comercial Factoring Ltda., considerando o encerramento das atividades da empresa.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Marcus Vinicius de Carvalho, Gabriel Boff Moreira, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
O Processo Administrativo Punitivo, em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada e encontra-se à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído, na sede do COAF.