Processo nº 11893.000074/2014-69
EMENTA: Fomento Comercial (Factoring) – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à DM Assessoria Comercial Ltda. - Me, considerando o apurado de que a atividade de fomento comercial (factoring) nunca compôs o objeto social da empresa.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Gerson D’Agord Schaan, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho e Gustavo da Silva Dias.
Processo encerrado em 7/6/2017.