Processo nº 11893.000096/2016-91
EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do COAF decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, sem aplicação de sanção à Pryia Presentes Ltda., por motivo de a empresa já encontrar-se extinta quando da instauração processual.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Ricardo Andrade Saadi, Gerson D’Agord Schaan, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias e Victor Emannuel Fernandes Gomes Mesquita.
Processo encerrado em 23/11/2016.