Processo nº 11893.000073/2014-14
EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração não caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto da Relatora pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo por atipícidade, sem aplicação de sanção à Megasul Comércio de Brutos Importação e Exportação Ltda., considerando a falta de evidências de seu enquadramento no segmento de joias, pedras e metais preciosos de que trata o inciso XI do parágrafo único do art. 9º da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e o art. 1º e seu parágrafo único da Resolução COAF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.
Além do Presidente do Conselho e da Relatora, estiveram presentes os conselheiros Ricardo Andrade Saadi, Gerson D’Agord Schaan, André Luiz Carneiro Ortegal, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias e Victor Emannuel Fernandes Gomes Mesquita.
Processo encerrado em 23/11/2016.