Processo nº 11893.000089/2014-27
EMENTA: Bens de Luxo ou de Alto Valor – Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração caracterizada).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do COAF, decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pela responsabilidade administrativa de Rionáutica Indústria e Comércio de Barcos Ltda. – ME e Eliandra Cristina Boneti Cassanho, aplicando-lhes as penalidades a seguir individualizadas:
a) para Rionáutica Indústria e Comércio de Barcos Ltda. – ME: Multa pecuniária, de acordo com o artigo 12, em seu inciso II, e § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$1.000,00 (mil reais), correspondente a 0,005% de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), por descumprimento do disposto no art. 10, inc. IV, da Lei nº 9.613/98, combinado com o art. 8º da Resolução COAF nº 25, de 16 de Janeiro de 2013; e
b) para Eliandra Cristina Boneti Cassanho: Multa pecuniária, de acordo com o art. 12, em seu inc. II, e § 2º, inc. II, da Lei nº 9.613/98, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), correspondente a 0,0025% de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), por descumprimento do disposto no art. 10, inc. IV, da Lei nº 9.613/98, combinado com o art. 8º da Resol. COAF 25/2013. Para a dosimetria da pena, foram sopesados o capital social da empresa e as medidas tomadas pela mesma para solução das deficiências.
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros, Gerson D’Agord Schaan - RFB; André Luiz Carneiro Ortegal - PGFN; João Paulo de Freitas Lamas - ABIN; Penélope Automar Leme Gama - DPF; Marlene Alves de Albuquerque – CGU.
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão, os interessados: (a) deverão efetuar o recolhimento das multas, o que, não ocorrendo, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial; e (b) poderão interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Lote 3-A, CEP: 70070-010, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Processo encerrado em 6/10/2015.