Processo nº 11893.000062/2014-34
EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor – Não comunicação de operação em espécie (infração caracterizada). DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator que votou pela responsabilidade administrativa de Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda., Luiz Gonzaga Teixeira de Carvalho Sobrinho e Rodrigo Martins Teixeira de Carvalho, aplicando-lhes as penalidades a seguir individualizadas: a) para Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda.: i. multa pecuniária no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), equivalente a 4% do valor de R$55.000,0 (cinquenta e cinco mil reais), correspondentes à parcela em espécie da operação não devidamente comunicada pela infração ao art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998; b) para Luiz Gonzaga Teixeira de Carvalho Sobrinho: i. multa pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), equivalente a 2% do valor de R$55.000,0 (cinquenta e cinco mil reais), correspondentes à parcela em espécie da operação não devidamente comunicada, pela infração ao art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998; e c) para Rodrigo Martins Teixeira de Carvalho: i. multa pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), equivalente a 2% do valor de R$55.000,0 (cinquenta e cinco mil reais), correspondentes à parcela em espécie da operação não devidamente comunicada, pela infração ao art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998. Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os conselheiros Waldir de Jesus Nobre, Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Penélope Automar Leme Gama e Marlene Alves de Albuquerque. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, os interessados: (a) deverão efetuar o recolhimento das multas, o que, não ocorrendo, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial; e (b) poderão interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Lote 3-A, CEP: 70070-010, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Processo encerrado em 23/07/2015. |