Processo nº 11893.000015/2013-18
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa de Julio Cesar de Oliveira e Lucia Helena de Paula, sócios administradores da extinta Sideral Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Me, aplicando-lhes a penalidade de advertência, nos termos do inciso I e § 1º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, pela prática de infrações ao disposto nos incisos I e II do art. 10 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinados com os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução COAF nº 13/2005.
A Secretaria Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF torna pública a Decisão prolatada pelo Plenário do Colegiado, facultado aos interessados interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo encerrado em 26/5/2014.