Processo nº 11893.000069/2010-22
Ementa: Fomento mercantil. Irregularidades: identificação de clientes, pessoas politicamente expostas, manutenção de cadastros atualizados. Não comunicação de operações ao COAF. Cadeia produtiva. Interveniente fiador, responsável solidário. Terceiro. a) O conceito de cadeia produtiva aplica-se exclusivamente ao fornecedor direto, seja ele pessoa física ou jurídica, de insumos ou serviços ao cliente de empresas de factoring. b) Improcedência da imputação relativa a algumas operações (1 a 5 e 10) realizadas com empresas beneficiarias que faziam parte da cadeia produtiva das clientes da factoring. c) Interveniente fiador, na condição de responsável solidário, é parte integrante do negócio, portanto não é terceiro. d) Penalidade de advertência aplicada.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, de forma unânime, aplicar a penalidade de advertência à empresa Milênio MC Fomento Mercantil Ltda., a Domingos Joaquim Ferreira Cruz Neto e a Frederico José de Alencar Loyo Filho, por descumprimento ao artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com artigos 3º e 4º, incisos I e II da Resolução COAF nº 13, de 30 de setembro de 2005, combinado com a Resolução COAF nº 16, de 28 de março de 2007 e definindo prazo de 90 (noventa) dias para sanar as irregularidades cadastrais. Os Conselheiros Ricardo Liáo, Mário Vinícius Claussen Spinelli, Sérgio Djundi Taniguchi, Delanne Novaes de Souza, Carlos Henrique de Paula Prata e o Presidente do COAF votaram com o Relator.
Processo encerrado em 14/03/2014.