Processo nº 11893.000173/2007-11
EMENTA: Infração ao art. 8º, letra "b", itens 2 e 6 dos anexos das Resoluções COAF nº 12 e 13, de 31/05/2005 e 30/09/2005, respectivamente. Penalidade de multa aplicada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", e artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, ambos da Lei No- 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda., e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos sócios Sidney Gonçalves Nogueira e Ana Paula Guerra Nogueira, individualmente.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Em 09/12/2014, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos em 18/04/2011, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.