Processo nº 11893.000166/2008-09
EMENTA: Fomento mercantil. Operações, em valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujos pagamentos foram realizados em contas bancárias de terceiros não integrantes das cadeias produtivas dos clientes e realizadas com cliente não-habituais de outras praças. Não realização das respectivas comunicações ao COAF, nos termos das normas dispostas nos artigos 11, § 3º, da Lei nº 9.613, de 1998 c/c artigo 8º, alínea "b", e itens 2 e 6 do Anexo da Resolução COAF nº 13, de 2005. Comprovação da efetividade do relacionamento habitual com clientes de outra praça. Rechaçados os argumentos apresentados em defesa, sobre o pagamento a terceiros da mesma cadeia produtiva do cliente. Multa aplicada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11893.000166/2008-09, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, decidiu, com base no artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, nos termos do voto do Relator, aplicar penalidade de multa no valor fixo de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para a empresa AF Guedes Factoring Fomento Mercantil Ltda. e no valor fixo de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) para cada um dos sócios administradores desta, Altamiro Fabian Guedes e Antônia Conte Chioquetta, por não terem sido realizadas comunicações ao COAF, nos termos do disposto no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o artigo 8º, letra "b", e item 2 do Anexo da Resolução COAF nº 13, de 2005, relativamente a operações que totalizaram o valor de R$ 362.257,59 (trezentos e sessenta e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
A Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF torna pública a Decisão prolatada pelo Plenário do Colegiado, na sessão de julgamento realizada em 30 de novembro de 2011, cabendo aos interessados o recolhimento do valor das multas aplicadas ou, no prazo de 15 dias, a interposição de recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 29/06/2012.