Processo nº 11893.000163/2008-67
EMENTA: Infração ao artigo 11, II da Lei Nº 9.613 de 1998, combinado com o artigo 8º, "b" das Resoluções COAF nºs 12 e 13, ambas de 2005. Penalidade de multa aplicada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", e artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, ambos da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) à Sino Brasil Fomento Mercantil Ltda., de R$ 10.000,00 (dez mil reais), individualmente, aos senhores Carlos Sérgio Zen e Euclides Zen, e de R$ 863,33 (oitocentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), individualmente, aos senhores Armando Luiz Montibeller e Alexandre Montibeller.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 09/06/2011.