Processo nº 11893.000147/2008-74
EMENTA: Infração ao art. 8º das Resoluções COAF 12/2005 e 13/2005 combinado com os itens 2 e 6 de seus anexos. Penalidade de multa aplicada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", e artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, ambos da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 12.553,10 (doze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos) à empresa, e de R$ 6.276,55 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) individualmente, aos sócios Paulo Ataídes Passos Ribeiro e Athaydes Ribeiro.
Processo encerrado em 19/07/2011.