Processo nº 11893.000105/2008-33
EMENTA: Infração ao art. 8º, letra "b" da Resolução COAF Nº 12 de 31/05/2005 combinado com o item 6 de seu anexo. Penalidade de multa aplicada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", e artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, ambos da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Basso Basso Fomento Mercantil Ltda, e de R$ 200,00 (duzentos reais) ao sócio Vinícius Basso.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 02/05/2011.