Processo nº 11893.000068/2010-88
EMENTA: Infração ao artigo 10, inciso I, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com o artigo 4º, incisos I e II da Resolução COAF nº 13, de 2005, e com a Resolução COAF nº 16, de 2007, e infração ao artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o artigo 8º, alínea "b" e itens 2, 7 e 17 do Anexo da Resolução COAF nº 13, de 2005.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", e o artigo 12, incisos I e II e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade de advertência à empresa Spread Factoring de Fomento Comercial Ltda., a Abrahão Duquia Filho, a Abrahão Duquia Neto e a Luciano Pereira, bem como aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para a sociedade empresária e, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada um dos sócios, Abrahão Duquia Filho, Abrahão Duquia Neto e Luciano Pereira.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 24/01/2012.