Processo nº 11893.000040/2010-41
Interessados: Tangará Factoring Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 04.699.828/0001-30, João Arcanjo Ribeiro, CPF 067.133.601-06 e Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, CPF 424.625.761-34.
Publicado em
01/01/2014 00h00
Atualizado em
12/11/2024 17h27
Processo nº 11893.000040/2010-41
Relator: Manoel Lucena dos Santos
Data de Julgamento: 25/08/2011
Publicação: 09/09/2011
Interessados: Tangará Factoring Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 04.699.828/0001-30, João Arcanjo Ribeiro, CPF 067.133.601-06 e Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, CPF 424.625.761-34.
Segmento: fomento comercial (factoring)
EMENTA: Infração ao artigo 10, incisos I e II, da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 6º, da Resolução COAF nº 13, de 2005, e infração ao artigo 11, inciso II, alíneas "a" e "b" da Lei 9.613, de 1998, combinado com o artigo 8º, alíneas "a" e "b" da Resolução COAF nº 13, de 2005.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do presente feito, sem aplicação de sanção aos interessados, ante a não comprovação de infração aos artigos 10 e 11, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com os artigos 4º, 5º, 6º e 8º, da Resolução COAF nº 13, de 2005.
Processo encerrado em 24/08/2011.