Processo nº 11893.000009/2011-91
EMENTA: Infração ao artigo 10, inciso I, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com o artigo 4º, da Resolução COAF nº 13, de 2005, e infração ao artigo 11, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o artigo 8º, alínea “b”, e o item 2, do Anexo da Resolução COAF nº 13, de 2005
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", e o artigo 12, incisos I e II, e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade de advertência a R&G Factor Fomento Comercial Ltda., Roberto Menache e Paulo Ari Gartner, bem como aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) para a sociedade empresária e, no valor de R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais), para cada um dos sócios, Roberto Menache e Paulo Ari Gartner.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Em 24/03/2015, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos em 03/10/2011, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 27/10/2015.