Processo nº 11893.000165/2008-56
O Secretário Executivo do COAF torna pública a decisão prolatada pelo Plenário do Conselho nos autos do processo administrativo em epígrafe, em sessão de julgamento realizada em 27 de outubro de 2010.
Ementa: Infração ao art. 8º, letra "b" da Resolução COAF no - 12, de 31/05/2005, combinado com o item 2 e 6 do seu anexo. Penalidade de multa aplicada.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, da Lei no - 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 3.129,74 (três mil, cento e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) à Primeira Linha Factoring Fomento Mercantil Ltda, e de R$ 3.129,74 (três mil, cento e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) aos sócios administradores, Cláudio Miguel e Rodrigo Miguel, individualmente, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 08/12/2010.