Processo nº 11893.000160/2008-23
EMENTA: Infração ao art. 8º da Resolução COAF Nº 12, de 31/05/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 25 de novembro de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária, no valor de R$ 12.392,93 (Doze mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), à Nova América Factoring Ltda., e, no valor de R$ 3.098,23 (Três mil e noventa e oito reais e vinte e três centavos), a Ana Maria Bisco, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 02/10/2013.