Processo nº 11893.000102/2008-08
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF Nº 12, de 31/05/2005. Penalidade de multa aplicada.
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 11.036,50 (onze mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos) a Magyrus Fomento Mercantil Ltda., de R$ 3.678,83 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) a José Luis Marrara, de R$ 3.678,83 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) a José Francisco Iglesias Pelegrino, e de R$ 3.678,83 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) a Nilvan Cardoso Torres, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 14/09/2014.