Processo nº 11893.000097/2007-44
EMENTA: Infração ao artigo 8º, letra "b", da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005, c.c. item 6 do seu Anexo, e ao artigo 8º, letra "b", da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005, c.c. itens 2 e 6 do seu Anexo. Penalidade de multa aplicada.
DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei no- 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Elum Fomento Mercantil Ltda., de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Maria Aparecida de Fátima Gonçalves, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Joenilton Silva Dantas, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Processo encerrado em 26/10/2010.