Processo nº 11893.000047/2008-48
EMENTA: Infração ao artigo 8º, letra "b", da Resolução COAF Nº- 12, de 31/05/2005, c.c. itens 2 e 6 do seu Anexo. Penalidade de multa aplicada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu, por unanimidade, aplicar as penalidades de multa pecuniária nos valores de R$ 18.135,00 (dezoito mil, cento e trinta e cinco reais) a JLM Factoring Fomento Mercantil Ltda., e de R$ 7.254,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) a José Luis Gomes Morais, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para recolher o valor das multas ou interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Em 30/10/2013, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos em 13/9/2010, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 01/10/2014.