Processo nº 11893.000179/2007-99
EMENTA: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.715,00 (dez mil setecentos e quinze reais) à Crescente Fomento Mercantil Ltda, e no valor de R$ 10.715,00 (dez mil setecentos e quinze reais) a Manoel Carlos Cintra, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou recolher o valor das multas.
Em 30/07/2012, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 05/11/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 06/09/2012.