Processo nº 11893.000162/2008-12
EMENTA: Infração ao art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 11.495,92 (onze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) à Redfactor Factoring e Fomento Comercial S.A., e no valor de R$ 11.495,92 (onze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) a Cláudio André Halaban, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo, ou recolher o valor das multas.
Em 08/09/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 30/10/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 28/09/2010.