Processo nº 11893.000136/2008-94
EMENTA: Infração ao artigo 8º das Resoluções COAF nºs 12 e 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 26 de março de 2009, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 4.903,50 (quatro mil, novecentos e três reais e cinquenta centavos), individualmente, à Vector Factoring Fomento Mercantil Ltda. e ao seu sócio administrador Luiz Alberto Mafra Villar de Carvalho, com base nos artigos 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, que será recebido com efeito suspensivo, ou promover os recolhimentos das multas.
Em 31/03/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 17/06/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 18/06/2010.