Processo nº 11893.000099/2007-33
EMENTA: infração ao art. 8º da Resolução COAF nº 12, de 31/05/2005, e ao art. 8º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 9 de setembro de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), à AFG Factoring Ltda., e, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a Valmir Consoli, com base no artigo 12, inciso II e § 2º, inciso IV, da referida Lei.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.
Em 22/04/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 04/11/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 13/01/2016.