Processo nº 11893.000073/2006-12
EMENTA: infração arts. 5º, § 1º, e 7º da Resolução COAF nº 2, de 13/04/1999, e ao art. 2º da Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2009, tendo em vista o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, decidiu extinguir o processo em relação à CLM Factoring Fomento Comercial Ltda, por perda de objeto da medida cabível, e por aplicar a pena de Advertência ao Sr. Rogério da Silva Marcondes, com base no artigo 12, inciso I e § 1º, da referida Lei.
O apenado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da decisão, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, ao qual se dá efeito suspensivo.
Processo encerrado em 02/12/2009.