Processo nº 11893.000025/2007-05
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF nº 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 26 de março de 2009, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), individualmente, à CBMF - Comercial Brasileira de Fomento Mercantil Ltda. e ao seu sócio administrador Wilson Borges Pereira Neto, com base nos artigos 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, que será recebido com efeito suspensivo, ou promover os recolhimentos das multas.
Em 24/02/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 15/06/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 07/04/2010.