Processo nº 11893.000107/2007-41
Interessados: Alfa Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 03.679.444/0001-93 e Elizabeth Pena Ribeiro CPF 838.260.256-87.
Publicado em
01/01/2014 00h00
Atualizado em
13/11/2024 12h48
Processo nº 11893.000107/2007-41
Relator: Luís Flávio Zampronha de Oliveira
Data de Julgamento: 30/09/2008
Publicação: 22/10/2008
Interessados: Alfa Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 03.679.444/0001-93 e Elizabeth Pena Ribeiro CPF 838.260.256-87.
Segmento: fomento comercial (factoring)
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF nº 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 30 de setembro de 2008, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), individualmente, à Alfa Fomento Mercantil Ltda e à sua sócia administradora Elizabeth Pena Ribeiro, com base nos artigos 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Processo encerrado em 03/07/2009.