Processo nº 11893.000101/2007-74
EMENTA: Infração ao artigo 8º das Resoluções COAF nºs 12 e 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 4 de novembro de 2008, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 57.060,00 (cinqüenta e sete mil e sessenta reais), individualmente, à Elo Factoring Comercial Ltda e à sua sócia administradora Renata Nogueira Studart do Vale, com base nos artigos 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Em 24/02/2010, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu negar provimento aos recursos interpostos em 05/05/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.
Processo encerrado em 2/4/2014.