Processo nº 11893.000100/2007-20
EMENTA: Infração ao artigo 8º das Resoluções COAF nºs 12 e 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 11 de março de 2008, decidiu excluir José Fernando Borges Bento do processo administrativo e aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 25.840,00 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta reais), individualmente, à Esplanada Factoring Fomento Mercantil Ltda. e ao seu sócio administrador Cláudio Rangel Pinheiro, com base nos artigos 10º, inciso II, 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Processo encerrado em 26/05/2008.