Processo nº 11893.000054/2007-69
EMENTA: Infração ao artigo 8º da Resolução COAF nº 13/2005.
DECISÃO: O COAF, em sessão de julgamento realizada em 29 de setembro de 2008, decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 54.020,85 (cinqüenta e quatro mil e vinte reais e oitenta e cinco centavos), individualmente, à GMG Mercantil de Fomento Ltda e ao seu sócio administrador Gilson Birman, com base nos artigos 11, inciso II, alínea "a", 12, inciso II e parágrafo 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os apenados terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, para interpor recurso ao Ministro de Estado da Fazenda ou promover os recolhimentos das multas.
Em 12/11/2009, o Ministro de Estado da Fazenda decidiu não conhecer do recurso voluntário interposto em 03/07/2009, mantendo a decisão do COAF, órgão de primeiro grau.